Todas as palestras foram muito interessantes. A seguir registrei algumas idéias relevantes que surgiram no debate:
Fraude na ciência é paradoxal já que o objetivo primário do cientista deveria ser a busca da verdade. Lembrando que esta é reconhecida como relativa dentro da investigação científica. (William Saad)
O único lugar em que o sucesso vem antes de trabalho é no dicionário. (Einstein)
Integridade é fazer o correto quando é difícil. (Grandini)
O único lugar em que o sucesso vem antes de trabalho é no dicionário. (Einstein)
Integridade é fazer o correto quando é difícil. (Grandini)
Se referindo ao aumento de autores fantasmas em artigos devido às pressões por publicação.
O professor Zucolotto chamou a atenção para o auto-plágio. Segundo ele, antes de ser publicado o artigo, a maioria das revistas pedem a transferência do direito autoral do texto para si. Assim, uma vez publicado o artigo, a cópia de seu próprio texto seria um plágio pois os direitos autorais do artigo pertencem à revista.
Um empasse levantado foi a questão da metodologia. Quando se utiliza uma mesma metodologia, pode-se copiá-la de outro artigo? A sugestão do professor Saad foi que, quando utilizada uma metodologia já existente, apenas citar o trabalho em que ela está descrita. Assim, não há a necessidade da cópia.
Ferramentas para verificação de plágio:
OriginalityCheck
PeerMark
GradeMark
Reportagem oficial da UNESP:
http://www.ibb.unesp.br/noticias/noticias_ibb475.php
Ja que a UNESP se prontificou a discutir esse assunto, poderiam começar a limpar a própria casa. Vide matéria na Folha colocada em um blog abaixo:
ResponderExcluirhttp://cienciabrasil.blogspot.com/2011/08/casos-de-plagio-envolvendo-dois.html
Pelo que consta dos comentarios, os mesmos autores COLECIONAM casos de autoplagio para fazer artigos em salame... A quem cabe investigar?
Vale a pena destacar dois erros nos debates, apontados pelo advogado Rafael dos Santos Pinto.:
ResponderExcluir1. Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
2. Art. 24. São direitos morais do autor:
IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
Citações da lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610/98)
Então, segundo a lei brasileira não existe auto-plágio. Quando a obra é publicada, o autor apenas cede o direito da exploração comercial da obra para a empresa.
Já a questão do plágio, a Unesp está adotando as ferramentas citadas no post justamente para coibí-lo.
ResponderExcluirPelo que consta nos documentos emitidos pelas revistas, os autores realmente transmiten os direitos AUTORAIS para a editora!
ResponderExcluirOutra coisa, como muitos destas revistas possuem regras assegurando que o trabalho fica proibido de ser publicado em todo ou em parte em outra fonte sem devido consentimento, e 90% dos casos exige que o material submetido seja original, o auto-plagio fica assim ali legalmente impedido com ciência dos autores.
Vale ressaltar que o auto-plagio sempre foi considerado uma modalidade de fraude serissima na academia.
Seria realmente interessante a UNESP, alem de tentar coibir, punir os casos de plagio, pois consta do relato de muitos colegas daqui que este se tornou rotina em muitos laboratórios, em teses e artigos oficialmente aprovados pela universidade...
Caso o contrato com a revista (para a publicação de um artigo) prever a transferência dos direito autorais, essa cláusula seria nula em território brasileiro. É, também por esse motivo que a universidade não pode punir o suposto auto-plágio, porque não existe amparo legal para isso.
ResponderExcluirO contrato com a revista, porém, normalmente prevê a cessão dos dos direito de exploração comercial da obra. Dessa forma, se o autor submeter uma reprodução parcial ou integral de uma obra que já foi publicada, portanto já teve seu direito de exploração cedido, o detentor desses direitos poderia mover uma ação contra o autor pedindo ressarcimento por danos devido à quebra do contrato.
A UNESP em algum momento mencionou como pretende coibir o plágio no debate?
ResponderExcluirMuito interessante seu post, parabéns!
Sim. A Unesp acabara de adquirir softwares que fazem a busca de textos plagiados automaticamente.
ResponderExcluirA coordenadora das bibliotecas, inclusive, estava de passagem em Botucatu a caminho de Bauru, onde iria realizar o primeiro treinamento com essas ferramentas.
Oi Thiago... Usar o software facilita localizar o plágio. Mas isso não coibe ninguém.... O que a UNESP pretende fazer quando flagrar alguém cometendo plágio? Isto não foi discutido?
ResponderExcluirEu não me recordo de nenhuma regulamentação específica da universidade em relação a isso. Mas, uma vez constatado o plágio, o procedimento padrão deveria ser a abertura de uma sindicância para verificar o caso. Caso a comissão responsável pela sindicância constate má fé, o docente ou o dissente podem ser punido, inclusive com o desligamento da universidade. A decisão de desligamento só pode ser tomada pelo reitor.
ResponderExcluirCaso seja constatado plágio em monografias, trabalho de conclusão de curso, dissertações de mestrado ou teses de doutorado, o diploma pode ser cassado. Se não me engano existem alguns casos de teses cassado por causa de plágio.
Mas, respondendo à pergunta, não foi abordado nada sobre a questão de punição no debate.
ResponderExcluirObrigado Tiago!
ResponderExcluirDe nada. É bem importante manter em pauta a discussão desse tema.
ResponderExcluirAchei que cabia colocar aqui que tem um escândalo rolando de plágio na UNESP de Rio Claro por causa de uns artigos de Entomologia Forense... Valia deixar o assunto ligado ao debate em algum momento!...
ResponderExcluirParece que a universidade insiste em não mexer uma palha no assunto pois teria se beneficiado dos artigos em um momento de crise de produção.
Bom, um camarada, desconexo do caso realmente escandaloso acima, vai ser julgado em Rio Claro por plágio, vide abaixo:
ResponderExcluirhttp://www.rc.unesp.br/ib/dta/Portarias2011/Pt107-2011.pdf
Obrigado pelas indicações. Vou tentar acompanhar o caso.
ResponderExcluirVocês têm informações se também foi aberto sindicância para apurar o orientador do discente?
Caro Thiago, passei li isso aqui, e fui pesquisar... Meu amigo, que vespeiro!!
ResponderExcluirSe abririam uma sindicancia contra o orientador do plagiador? Ha! Veja o relato abaixo, sobre um caso de plagio na UNESP:
http://cienciabrasil.blogspot.com/2011/08/uma-estoria-escabrosa-que-parece.html
E no longo link abaixo pode-se ver a postura do chefe do departamento responsavel:
http://cienciabrasil.blogspot.com/search/label/Unesp%20-%20pl%C3%A1gio
Todo mundo "assim" nesses esquemas nesse lugar!! Cruzes! Realmente te encorajo e ir perguntar como se deu a coisa, mas tome cuidado com essa gente! Eu, hein...
Parece que esse blog está fazendo uma cobertura completa sobre o caso.
ResponderExcluirColoque um vídeo legal sobre o tema no blog:
ResponderExcluirhttp://fascinacaodeorfeu.blogspot.com/2012/02/um-conto-sobre-plagio.html
...e saiu mais esse caso em um blog de fraudes online:
ResponderExcluirhttp://www.science-fraud.org/?p=544
Ainda restaria alguma duvida sobre os objetivos desta quadrilha?